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Governança do FNDCT

Quem decide, quem opera e onde consultar a norma: a relação entre FNDCT, MCTI, Finep e CNPq com links para as leis e os portais oficiais.

A relação em uma linha por ator

  • O FNDCT financia ou viabiliza.
  • O MCTI orienta.
  • A Finep e o CNPq operam, conforme o instrumento.
  • Instituições e pessoas realizam.
  • A sociedade recebe o valor público.

Quem decide o quê

As instâncias que definem prioridades e as agências que executam.

  • Conselho Diretor do FNDCT

    Instância máxima de decisão do Fundo.

    Composição
    Colegiado presidido pelo MCTI, com participação de órgãos de governo e representantes da comunidade científica e do setor produtivo. [CONTEÚDO A VALIDAR]
    Decide sobre
    Diretrizes, plano de investimentos, prioridades de aplicação e acompanhamento dos resultados.
  • MCTI

    Orienta a política e preside o Conselho Diretor.

    Composição
    Órgão central da política nacional de ciência, tecnologia e inovação.
    Decide sobre
    Estratégia nacional, prioridades setoriais e alinhamento do Fundo à ENCTI e às missões da política industrial.
  • Finep

    Secretaria-Executiva do Fundo e agência operadora.

    Composição
    Empresa pública vinculada ao MCTI.
    Decide sobre
    Operação de financiamento, subvenção, investimento e apoio à infraestrutura de pesquisa, conforme as decisões do Conselho.
  • CNPq

    Agência executora de fomento à pesquisa, redes e bolsas.

    Composição
    Autarquia vinculada ao MCTI.
    Decide sobre
    Chamadas públicas de pesquisa, bolsas e programas de formação apoiados com recursos do Fundo.

Leis, decretos e portais oficiais

Onde consultar a autoridade institucional de cada informação.

  • Lei

    Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007

    Dispõe sobre o FNDCT: finalidade, fontes de receita, formas de aplicação e a estrutura de governança do Fundo.

    Consultar fonte oficial(abre em nova aba)
  • Lei Complementar

    Lei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021

    Veda o contingenciamento de recursos do FNDCT e trata da aplicação reembolsável e não reembolsável.

    Consultar fonte oficial(abre em nova aba)
  • Decreto

    Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009

    Regulamenta a Lei nº 11.540/2007 e detalha o funcionamento do Fundo e de seu Conselho Diretor.

    Consultar fonte oficial(abre em nova aba)
  • Portal oficial

    Página oficial do FNDCT na Finep

    Informações institucionais do Fundo, atas do Conselho Diretor e documentos de gestão publicados pela Secretaria-Executiva.

    Consultar fonte oficial(abre em nova aba)
  • Portal oficial

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

    Política nacional de ciência, tecnologia e inovação, legislação e atos do Ministério.

    Consultar fonte oficial(abre em nova aba)
  • Portal oficial

    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

    Chamadas públicas, bolsas e normas operacionais das ações executadas pelo CNPq.

    Consultar fonte oficial(abre em nova aba)
  • Ato infralegal

    Portarias, resoluções e deliberações do Conselho Diretor

    Atos que definem prioridades anuais, planos de investimento e regras operacionais de cada instrumento.

    [CONTEÚDO A VALIDAR]Número, data e link de cada ato precisam ser conferidos nas fontes oficiais antes da publicação.

Perguntas frequentes

Quem decide onde o dinheiro do FNDCT é aplicado?
As diretrizes e o plano de investimentos são aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo, presidido pelo MCTI. A execução acontece por meio da Finep e do CNPq, conforme o instrumento usado.
O FNDCT contrata projetos diretamente?
Não. O Fundo é de natureza contábil e financeira: não tem quadro de pessoal nem estrutura própria. Quem assina contratos, convênios e termos são as agências executoras.
Onde consulto a norma que criou o Fundo?
A Lei nº 11.540/2007 é a referência principal, complementada pelo Decreto nº 6.938/2009 e pela Lei Complementar nº 177/2021. Os links estão nesta página.
Esta página é a fonte oficial?
Não. Esta plataforma é uma demonstração editorial. Para valor legal, consulte sempre os portais oficiais do MCTI, da Finep e do CNPq e o texto publicado no Diário Oficial da União.

Veja também a matriz de crédito institucional e a metodologia de evidências.