Confiar e verificar
Governança do FNDCT
Quem decide, quem opera e onde consultar a norma: a relação entre FNDCT, MCTI, Finep e CNPq com links para as leis e os portais oficiais.
A relação em uma linha por ator
- O FNDCT financia ou viabiliza.
- O MCTI orienta.
- A Finep e o CNPq operam, conforme o instrumento.
- Instituições e pessoas realizam.
- A sociedade recebe o valor público.
Quem decide o quê
As instâncias que definem prioridades e as agências que executam.
Conselho Diretor do FNDCT
Instância máxima de decisão do Fundo.
- Composição
- Colegiado presidido pelo MCTI, com participação de órgãos de governo e representantes da comunidade científica e do setor produtivo. [CONTEÚDO A VALIDAR]
- Decide sobre
- Diretrizes, plano de investimentos, prioridades de aplicação e acompanhamento dos resultados.
MCTI
Orienta a política e preside o Conselho Diretor.
- Composição
- Órgão central da política nacional de ciência, tecnologia e inovação.
- Decide sobre
- Estratégia nacional, prioridades setoriais e alinhamento do Fundo à ENCTI e às missões da política industrial.
Finep
Secretaria-Executiva do Fundo e agência operadora.
- Composição
- Empresa pública vinculada ao MCTI.
- Decide sobre
- Operação de financiamento, subvenção, investimento e apoio à infraestrutura de pesquisa, conforme as decisões do Conselho.
CNPq
Agência executora de fomento à pesquisa, redes e bolsas.
- Composição
- Autarquia vinculada ao MCTI.
- Decide sobre
- Chamadas públicas de pesquisa, bolsas e programas de formação apoiados com recursos do Fundo.
Leis, decretos e portais oficiais
Onde consultar a autoridade institucional de cada informação.
Lei
Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
Dispõe sobre o FNDCT: finalidade, fontes de receita, formas de aplicação e a estrutura de governança do Fundo.
Consultar fonte oficial(abre em nova aba)Lei Complementar
Lei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021
Veda o contingenciamento de recursos do FNDCT e trata da aplicação reembolsável e não reembolsável.
Consultar fonte oficial(abre em nova aba)Decreto
Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.540/2007 e detalha o funcionamento do Fundo e de seu Conselho Diretor.
Consultar fonte oficial(abre em nova aba)Portal oficial
Página oficial do FNDCT na Finep
Informações institucionais do Fundo, atas do Conselho Diretor e documentos de gestão publicados pela Secretaria-Executiva.
Consultar fonte oficial(abre em nova aba)Portal oficial
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Política nacional de ciência, tecnologia e inovação, legislação e atos do Ministério.
Consultar fonte oficial(abre em nova aba)Portal oficial
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Chamadas públicas, bolsas e normas operacionais das ações executadas pelo CNPq.
Consultar fonte oficial(abre em nova aba)Ato infralegal
Portarias, resoluções e deliberações do Conselho Diretor
Atos que definem prioridades anuais, planos de investimento e regras operacionais de cada instrumento.
[CONTEÚDO A VALIDAR]Número, data e link de cada ato precisam ser conferidos nas fontes oficiais antes da publicação.
Perguntas frequentes
- Quem decide onde o dinheiro do FNDCT é aplicado?
- As diretrizes e o plano de investimentos são aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo, presidido pelo MCTI. A execução acontece por meio da Finep e do CNPq, conforme o instrumento usado.
- O FNDCT contrata projetos diretamente?
- Não. O Fundo é de natureza contábil e financeira: não tem quadro de pessoal nem estrutura própria. Quem assina contratos, convênios e termos são as agências executoras.
- Onde consulto a norma que criou o Fundo?
- A Lei nº 11.540/2007 é a referência principal, complementada pelo Decreto nº 6.938/2009 e pela Lei Complementar nº 177/2021. Os links estão nesta página.
- Esta página é a fonte oficial?
- Não. Esta plataforma é uma demonstração editorial. Para valor legal, consulte sempre os portais oficiais do MCTI, da Finep e do CNPq e o texto publicado no Diário Oficial da União.
Veja também a matriz de crédito institucional e a metodologia de evidências.